ESTATUTO
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, FINS E SEDE
Art.1º O Grupo Espírita Adolfo Bezerra de Menezes, fundado em Palmas, Estado do Tocantins, aos dezenove dias do mês de março de dois mil e um, neste Estatuto designado de GRUPO é uma ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA, de caráter civil, no âmbito do direito privado, sob a tutela da Lei Federal nº 10.406/02 e alterações imanentes do art. 44, inc. IV, parágrafo 1º e parágrafo único do art. 2.031, dispostas na Lei Federal nº 10.825/2003, de cunho filantrópico, sem fins lucrativos e de duração indeterminada, funcionando atualmente na Quadra 1204 Sul APM 8, Alameda 03, na cidade de Palmas/TO, denominado Grupo Espírita Adolfo Bezerra de Menezes, também conhecido pela sigla GEABEM PALMAS, tem como fins:
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o estudo, a prática e a difusão do Espiritismo em todos os seus aspectos, com base nas obras de Allan Kardec, que constituem a Codificação Espírita;
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a prática da caridade espiritual, moral e material por todos os meios ao seu alcance, dentro dos princípios da Doutrina Espírita, desenvolvendo, para tanto, atividades nas áreas assistencial, cultural, beneficente e filantrópica;
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a união solidária das sociedades espíritas e a unificação do movimento espírita.
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evangelização da criança, do jovem e do adulto;
Parágrafo único – Os objetivos e finalidades do Grupo fundamentam-se na Doutrina Espírita codificada por Allan Kardec e nas obras que, seguindo seus princípios e diretrizes, lhe são complementares e subsidiárias.
Art. 2º O Grupo é de duração indeterminada.
Art. 3º Para a consecução dos objetivos e fins a que se propõe, o Grupo adota os seguintes princípios e diretrizes:
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não há, entre os beneficiários de seus serviços, qualquer discriminação de raça, sexo, cor, religião, entre outras;
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todos os cargos de direção são exercidos gratuitamente e os associados não fazem jus, nessa condição, a remuneração de qualquer natureza;
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não há distribuição de lucros, dividendos, “pro labore” ou remuneração de qualquer natureza aos associados ou colaboradores voluntários da instituição;
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todas as receitas e despesas são escrituradas regularmente, em livros devidamente registrados e revestidos das formalidades legais;
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na manutenção das finalidades e dos objetivos do Grupo, todos os recursos são aplicados no território nacional.
Art. 4º O Grupo manterá Departamentos, Coordenações e Atividades, na forma que dispuser o Regimento Interno.
Art. 5º O Grupo reger-se-á pelo presente Estatuto, pelo Regimento Interno aprovado pela Diretoria e demais normas aplicáveis.
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