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ESTATUTO

 

CAPÍTULO I

 

DA DENOMINAÇÃO, FINS E SEDE

 

Art.1º O Grupo Espírita Adolfo Bezerra de Menezes, fundado em Palmas, Estado do Tocantins, aos dezenove dias do mês de março de dois mil e um, neste Estatuto designado de GRUPO é uma ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA, de caráter civil, no âmbito do direito privado, sob a tutela da Lei Federal nº 10.406/02 e alterações imanentes do art. 44, inc. IV, parágrafo 1º e parágrafo único do art. 2.031, dispostas na Lei Federal nº 10.825/2003, de cunho filantrópico, sem fins lucrativos e de duração indeterminada, funcionando atualmente na Quadra 1204 Sul APM 8, Alameda 03, na cidade de Palmas/TO, denominado Grupo Espírita Adolfo Bezerra de Menezes, também conhecido pela sigla GEABEM PALMAS, tem como fins:

 

  1. o estudo, a prática e a difusão do Espiritismo em todos os seus aspectos, com base nas obras de Allan Kardec, que constituem a Codificação Espírita;

  2. a prática da caridade espiritual, moral e material por todos os meios ao seu alcance, dentro dos princípios da Doutrina Espírita, desenvolvendo, para tanto, atividades nas áreas assistencial, cultural, beneficente e filantrópica;

  3. a união solidária das sociedades espíritas e a unificação do movimento espírita.

  4. evangelização da criança, do jovem e do adulto;

 

Parágrafo único – Os objetivos e finalidades do Grupo fundamentam-se na Doutrina Espírita codificada por Allan Kardec e nas obras que, seguindo seus princípios e diretrizes, lhe são complementares e subsidiárias.

 

Art. 2º O Grupo é de duração indeterminada.

 

Art. 3º Para a consecução dos objetivos e fins a que se propõe, o Grupo adota os seguintes princípios e diretrizes:

 

  1. não há, entre os beneficiários de seus serviços, qualquer discriminação de raça, sexo, cor, religião, entre outras;

  2. todos os cargos de direção são exercidos gratuitamente e os associados não fazem jus, nessa condição, a remuneração de qualquer natureza;

  3. não há distribuição de lucros, dividendos, “pro labore” ou remuneração de qualquer natureza aos associados ou colaboradores voluntários da instituição;

  4. todas as receitas e despesas são escrituradas regularmente, em livros devidamente registrados e revestidos das formalidades legais;

  5. na manutenção das finalidades e dos objetivos do Grupo, todos os recursos são aplicados no território nacional.

 

Art. 4º O Grupo manterá Departamentos, Coordenações e Atividades, na forma que dispuser o Regimento Interno.

 

Art. 5º O Grupo reger-se-á pelo presente Estatuto, pelo Regimento Interno aprovado pela Diretoria e demais normas aplicáveis.

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